Credenciamento Docente
Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento
Os critérios para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual do Maranhão foram aprovados em resolução específica pelo colegiado do programa. Entretanto, serão balizados pelos critérios enumerados abaixo, previamente discutidos na formulação dessa proposta:
1. Credenciamento Por credenciamento compreende-se o reconhecimento formal do docente para participar das atividades de ensino, orientação, extensão e pesquisa no Programa de Pós-Graduação.
- Poderão ser credenciados como professores permanentes ou colaboradores (desde que estes não ultrapassem 20% do total de permanentes), os docentes portadores do título de Doutor ou Livre Docência que apresentem relevante produção científica intelectual nos últimos quatro anos.
- Poderão ser credenciados professores em áreas afins à Geografia, como permanentes ou colaboradores, desde que com relevante produção comprovada à ciência geográfica.
- O total de docentes credenciados em áreas afins à Geografia não poderá ultrapassar 30% dos professores com formação específica na área.
- O credenciamento terá validade pelo período de quatro (quatro) anos, tanto para professores permanentes, quanto para colaboradores; após o qual o docente deverá solicitar o seu recredenciamento para outro período de mais 04 (quatro) anos, e assim sucessivamente.
- O credenciamento do docente deverá ser solicitado junto à Coordenação do Programa, mediante ofício, acompanhado de plano de trabalho contendo a(s) disciplina(s) a ser(em) ministrada(s), explicitação das linha(s) de pesquisa na(s) qual(is) com, cópia impressa do Currículo Lattes (últimos quatro anos), projeto de pesquisa e formulário de pontuação a ser aprovado pelo colegiado do programa.
- O docente poderá indicar disciplinas já existentes no Currículo do Curso ou propor nova disciplina, desde que esta se encontre em concordância com as linhas de pesquisa do Programa.
- Os professores a serem credenciados devem atender os critérios indicados no Documento de área da Capes
- O credenciamento deverá ser solicitado no último mês de cada quadriênio e valerá, em caso de aprovação colegiada, a partir do início do semestre seguinte.
- A Secretaria informará no site do PPGEO, no campo “corpo docente”, a data de credenciamento e/ou recredenciamento de cada professor.
- Para os professores que iniciaram o curso do PPGEO, tem-se como data de credenciamento aquele referente ao reconhecimento do Programa pela CAPES.
2. Recredenciamento
Por recredenciamento compreende-se a avaliação quadrienal da participação do professor credenciado nas atividades de ensino, pesquisa, orientação e extensão no PPGEO.
- O recredenciamento deverá ser solicitado um mês antes de ter o seu prazo expirado;
- O recredenciamento do docente será solicitado junto à Coordenação do Programa, mediante ofício, acompanhado de plano de trabalho para o próximo quadriênio, cópia impressa do Currículo Lattes (intervalo desde o credenciamento ao recredenciamento – quatro anos), projeto de pesquisa e/ou extensão e Formulário de Pontuação de Produção Científica para Fins de Credenciamento e Recredenciamento no Programa de Pós-Graduação em Geografia (A ser aprovado pelo colegiado do programa).
- O professor que não ministrou, no mínimo, duas disciplinas durante o quadriênio ou não esteja orientando, no mínimo, duas dissertações no PPGEO, não poderá solicitar recredenciamento, independente da pontuação obtida na sua avaliação de produção científica. Verificar o documento de área
- O professor que não obtiver índice satisfatório em sua avaliação de produção científica será desligado do programa.
3. Descredenciamento
Por descredenciamento compreende-se o ato do professor solicitar o seu desligamento das atividades do PPGEO, a qualquer momento, ou aquele pelo qual o Coordenador da Pós-Graduação, em razão da decisão do Colegiado, revoga a Portaria de credenciamento do docente, impedindo-o de participar das atividades da pós-graduação.
- Será descredenciado o professor que não ministrou, no mínimo, duas disciplinas durante o quadriênio ou não esteja orientando, no mínimo, duas dissertações no PPGEO. Estará também descredenciado o professor que não atender os critérios indicados pelo Documento de Área.
- Uma nova solicitação de recredenciamento só poderá ser feita após um ano a partir da data de efetivação do descredenciamento.
- O docente descredenciado não poderá orientar na seleção subsequente, nem ministrar disciplinas.
- Caso o professor esteja com orientações no momento do descredenciamento e o orientando ainda não tenha realizado o seu exame de qualificação, este será encaminhado a um novo orientador. No caso de orientandos que já tenham feito a qualificação, o colegiado decidirá se o orientador concluirá as orientações, sendo neste caso descredenciado após a(s)apresentação(ões) da(s) dissertação(ções) em andamento;
- O Colegiado nomeará, a cada três anos, 03 (três) professores e mais 1 (um) substituto para compor a Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no PPGEO, que analisará os documentos e emitirá um parecer para ser aprovado em reunião do Colegiado;
- A qualquer tempo, por decisão do Colegiado de Curso, por motivo relevante, sendo assegurada a defesa do docente. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado
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PORTARIA DE CREDENCIAMENTO
Resolução – 01/2020/PPGeo – credenciamento